Minha empresa pode cancelar o carnaval? | Direito do Trabalho
- Miriam Olivia
- 19 de abr. de 2021
- 1 min de leitura

Como é possível uma empresa cancelar uma das festas mais tradicionais do país?
Vamos entender melhor essa situação!
Primeiro, é importante entender que o Carnaval não é considerado feriado nacional, a menos que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga. Este ano, diversos estados cancelaram a festa para evitar aglomerações.
Se o estado ou município cancelou o carnaval, minha empresa deve cancelar também? Não precisa. Vejam, uma empresa pode dar folga aos seus trabalhadores quando quiser, independentemente de ser feriado ou não. Se houver a dispensa, poderá ser compensado em outro dia (deve-se sempre consultar as convenções coletivas da categoria)
Se eu trabalhar no carnaval, vou receber em dobro? Se for considerado feriado (pelo município ou estado) e houver o trabalho, o trabalhador deve receber a jornada com acréscimo de 100%. Como não é considerado feriado, receberá normalmente sem acréscimos.
Então a dica é conferir se o feriado foi ‘cancelado’ no seu estado e município!
Miriam Olivia Knopik Ferraz
Artigo escrito em 10 de fevereiro de 2021
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